* Maxwell Borges de Moura Vieira “Na primeira parte desta série de dois artigos, tratamos da edição da LC 208/24 e de como a securitização da dívida ativa passou a contar com disciplina jurídica específica, permitindo que entes públicos cedam direitos ao recebimento de créditos já constituídos para…
Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/6524-artigo-securitizacao-divida-ativa-como-instrumento-para-incremento-arrecadacao-parte-2