*Conselheiro Marco Aurélio Bertaiolli e Robert Werner Koller “Sabe-se que a grande finalidade da licitação é atender uma necessidade administrativa e, via de consequência, o interesse público, materializado seja na contratação de um bem ou de um serviço. Não menos verdade é que o interesse público —…
Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/6524-artigo-quando-contratacao-desafia-logica-problema-quantitativos