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ARTIGO: Ata de registro de preços não é “barriga de aluguel”

*Conselheiro Marco Aurélio Bertaiolli “Há pouco mais de um ano, investigações e reportagens revelaram a existência de um mercado de atas de registros de preços envolvendo Municípios de diversas regiões do País. Concebido para organizar futuras contratações de bens e serviços por meio de licitação…

Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/6524-artigo-ata-registro-precos-nao-e-barriga-aluguel

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