*Sergio de Castro Junior Breves considerações sobre consórcios em licitações. Distinção entre consórcios públicos e consórcios empresariais. A questão da intenção de registro de preços e seus reflexos na “carona”. Abordagem e responsabilização sob o prisma do controle externo. Publicado…
Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/6524-artigo-dispensa-intencao-registro-precos-e-incompativel-com-carona