*Dimas Ramalho “Em julgamentos proferidos pelos Tribunais de Contas, é comum que licitações e contratos administrativos sejam declarados irregulares em virtude de falhas cometidas exclusivamente pela Administração Pública durante a fase interna do certame, ou seja, aquele período preparatório que…
Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/6524-artigo-interesse-recursal-empresas-contratadas-tribunais-contas