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ARTIGO: Entre a Agilidade e a Segurança – Reflexões sobre a Inversão das Fases

*Sérgio Ciquera Rossi “As fases da licitação sempre estiveram disciplinadas nos diplomas legais correspondentes. A Lei nº 5.456, de 1972, por exemplo, estabelecia, em seu artigo 32, que seriam recebidas a documentação de habilitação e a proposta. Mais adiante, no artigo 34, prescrevia a abertura do…

Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/6524-artigo-entre-agilidade-e-seguranca-reflexoes-sobre-inversao-fases

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