*Sérgio Ciquera Rossi “As fases da licitação sempre estiveram disciplinadas nos diplomas legais correspondentes. A Lei nº 5.456, de 1972, por exemplo, estabelecia, em seu artigo 32, que seriam recebidas a documentação de habilitação e a proposta. Mais adiante, no artigo 34, prescrevia a abertura do…
Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/6524-artigo-entre-agilidade-e-seguranca-reflexoes-sobre-inversao-fases